Supremo Tribunal da Coreia do Sul Defende Liberdade Religiosa em Caso Histórico

Northern Asia-Pacific Division

Supremo Tribunal da Coreia do Sul Defende Liberdade Religiosa em Caso Histórico

A ação judicial contestou a recusa em acomodar um pedido de exceção no processo de admissão e a subsequente negação de admissão.

O Supremo Tribunal da Coreia do Sul determinou que a recusa de uma faculdade de Direito em alterar o horário de uma entrevista com base em crenças religiosas era ilegal. Esta decisão histórica aceitou, pela primeira vez, o pedido dos Adventistas do Sétimo Dia para mudar o calendário de exames.

A Primeira Câmara do Supremo Tribunal, liderada pelo juiz Kim SunSoo, confirmou a decisão do tribunal de apelação a favor da requerente, uma adventista do sétimo dia identificada como irmã Im, contra o presidente da Universidade Nacional de Chonnam. A ação judicial contestava a recusa em considerar um pedido de exceção no processo de admissão e a subsequente negação de admissão.

A irmã Im candidatou-se à Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Chonnam em outubro de 2020 e passou na fase de seleção de documentos. No entanto, sua entrevista foi marcada para uma manhã de sábado, o que conflitava com sua observância religiosa. Para se adequar às suas práticas religiosas, ela pediu que a entrevista fosse reprogramada para o sábado à tarde, após o pôr do sol.

A universidade negou o pedido da irmã Im, alegando sua política de alocação aleatória de horários e grupos para as entrevistas. Como resultado, a irmã Im não compareceu à entrevista e não foi admitida.

O tribunal de primeira instância inicialmente decidiu contra a irmã Im, mas o tribunal de apelação reverteu essa decisão, argumentando que a recusa da universidade em reprogramar a entrevista violava a liberdade religiosa da irmã Im e obrigava a anulação da negação da admissão.

O tribunal de apelação declarou: "O réu, sendo o presidente de uma universidade nacional e exercendo autoridade pública, deve considerar a maneira de permitir que a requerente participe da entrevista por sua consciência, sem comprometer a justiça e a equidade do processo de seleção de estudantes. A recusa em atender o pedido da requerente viola o princípio da mínima infração e é ilegal por abuso de poder discricionário."

O Supremo Tribunal concordou com o tribunal de apelação, sublinhando que a condição de autoridade pública do réu o submete a um escrutínio jurídico mais amplo contra práticas discriminatórias. Destacou que, se as medidas para mitigar as desvantagens enfrentadas pelos adventistas do sétimo dia devido às suas crenças religiosas limitam levemente o interesse público ou os benefícios de terceiros, estas medidas são justificadas se compensarem significativamente as desvantagens enfrentadas pelos fiéis religiosos.

O tribunal explicou ainda que, dado que as entrevistas são realizadas individualmente, reprogramar a entrevista da irmã Im para depois do pôr do sol de sábado não obrigaria a alterar os horários de outros candidatos nem beneficiaria injustamente a irmã Im.

O porta-voz do Supremo Tribunal declarou: "Esta é a primeira decisão do Tribunal Constitucional ou do Supremo Tribunal que reconhece explicitamente o pedido de um adventista do sétimo dia para mudar o horário dos exames. Elucida as obrigações das autoridades administrativas de impedir que os adventistas do sétimo dia e outras minorias sofram discriminação indevida devido às suas crenças religiosas."

Anteriormente, os adventistas do sétimo dia haviam solicitado ao Tribunal Constitucional que modificasse os calendários de exames que caíam em sábado, mas todas as solicitações foram negadas, incluindo as decisões de abril e junho de 2010 relativas ao exame de aptidão jurídica e ao exame de advocacia, assim como uma decisão de 2023 relativa ao exame nacional para auxiliares de enfermagem programado antes do pôr do sol do sábado.

A versão original deste artigo foi publicada pelo site da Divisão Norte-Asiática do Pacífico.