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ESTUDANTES ADVENTISTAS NO QUÊNIA CELEBRAM VITÓRIA SOBRE A QUESTÃO DO SÁBADO

9 de março de 2017
9 de março de 2017
Students Kenya ECD communications

Students Kenya ECD communications

Dirigentes da Igreja dizem aos alunos, que a decisão é uma “resposta à oração”.

Uma batalha legal de cinco anos pelo direito de guardar o sábado terminou numa vitória histórica para os estudantes adventistas do sétimo dia no Quênia. O Tribunal Superior de Apelações do país decidiu na semana passada que as disposições de liberdade religiosa da Constituição do Quênia exigem que os estudantes adventistas sejam dispensados das aulas e outras atividades relacionadas à escola no sábado. A decisão anula uma decisão anterior que não encontrava qualquer proteção constitucional para os estudantes que observam o sábado. 

“Os estudantes adventistas e seus pais receberam esta decisão com grande alegria”, disse o Dr. Joel Okindoh, diretor do Departamento de Relações Públicas e Liberdade Religiosa (PARL) para a Igreja Adventista na África Centro-Oriental. “Para eles, é uma resposta de Deus a muitos anos de orações”. 

Okindoh disse que os líderes do PARL no Quênia consideram a decisão como uma tremenda vitória para a liberdade religiosa e uma afirmação de direitos constitucionais não apenas para os adventistas, mas para todos os quenianos que possam enfrentar desafios semelhantes no futuro. 

A jornada para a decisão da semana passada foi longa e difícil, de acordo com os líderes da Igreja Adventista no

Quênia. A Igreja processou o Ministério da Educação em 2012, depois que os esforços de mediação não propiciaram alívio para os estudantes adventistas. Samuel Makori, então secretário-executivo da União do Quênia, disse que a ação legal foi empreendida de maneira “leal e patriótica”, e visava somente a preservar as proteções já consagradas na Declaração de Direitos do Quênia. Ele relatou que vários estudantes adventistas haviam sido expulsos por não terem feito exames ou frequentarem aulas no sábado.

Em 2013, no entanto, a Suprema Corte do Quênia rejeitou o caso, afirmando que a Constituição não exigia acomodação quanto ao sábado para estudantes adventistas. Em sua decisão, o juiz Isaac Lenaola disse que tais isenções causariam caos ao sistema educacional. 

A Igreja apelou da decisão, argumentando que os alunos que observavam o domingo já recebiam um dia de folga para adoração e que os direitos de liberdade religiosa dos estudantes que guardavam o sábado estavam sendo violados. Em seu argumento legal, a Igreja disse ao tribunal que “aos estudantes adventistas está sendo negado o direito de praticarem a sua fé de acordo com os princípios fundamentais da sua religião”. 

Na sexta-feira, 3 de março, um painel de três juízes do Tribunal de Apelações do Quênia decidiu que os estudantes adventistas têm o direito de adorar no sábado, e ordenou ao Ministério da Educação que refaça suas políticas para eliminar o conflito entre educação e religião nas escolas.

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