América do Sul: Brasil, Peru Liberdade Religiosa Student Adiantamento de

Em uma decisão histórica, ombudsman nacional do Peru se pronunciaram a favor de um estudante universitário adventista que foi negado o direito de praticar livremente a sua religião na universidade particular ele estava assistindo.

Em uma decisão histórica, ombudsman nacional do Peru se pronunciaram a favor de um estudante universitário adventista que foi negado o direito de praticar livremente a sua religião na universidade particular ele estava assistindo.

Em uma decisão histórica, ombudsman nacional do Peru se pronunciaram a favor de um estudante universitário adventista que foi negado o direito de praticar livremente a sua religião na universidade particular ele estava assistindo.

Separadamente, o estado brasileiro de São Paulo aprovou uma lei garantindo as liberdades similares aos estudantes nas escolas lá.

Procurador peruano Marco Huaco Palomino, assessora jurídica do caso e especialista em questões de liberdade de religião e de consciência, disse San Martin de Porres Universidade não permitiu estudante Carlos Carpio observar sábado, um dia sagrado observado por membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia Igreja, declarando que o aluno estava prestes a perder seus estudos profissionais.

Em 27 de janeiro, ombudsman do Peru determinou que a universidade estabelece que cada professor, sem afetar seus padrões de formação profissional, pode adoptar medidas excepcionais ou de tratamento para os estudantes que são incapazes de satisfazer o regime acadêmico e administrativo geral por motivos religiosos.

Este é o segundo caso no Peru sobre o direito de observar dias religiosa onde um organismo público fez uma declaração oficial. O primeiro envolveu um caso em que o Tribunal Constitucional decidiu em favor de um médico do sistema de segurança social em 2001.

A sentença foi visto em uma luz positiva por especialistas em direitos humanos e direito constitucional e estabelecer um precedente em termos de justiça peruana, reconhecendo o direito à objecção de consciência como um novo direito fundamental.

Dr. Huaco, autor de um livro recentemente publicado sobre a liberdade religiosa, disse que esta decisão representa um avanço importante para o reconhecimento e aplicação de plena liberdade religiosa no Peru e é "evidência da necessidade de uma Lei de Assuntos Religiosos, que irá desenvolver a liberdade religiosa de acordo com a Constituição e internacionais de direitos humanos. "

No Brasil, 8 de dezembro de 2005, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou uma lei estabelecendo critérios para concursos públicos, exames vestibulares e aulas nas escolas em dias de observância religiosa. Artigo 2 º da Lei estabelece que, "um estudante que esteja devidamente matriculado em público ou privado, instituições de ensino de nível elementar de educação, secundário ou superior deve garantir ao aluno a aplicação de exames em dias que não coincidam com o período de prática religiosa." Isto suporta, entre outros, a comunidade adventista do sétimo dia no Brasil Central.

O projeto foi apresentado pela primeira vez em 2001, mas foi vetado dois anos depois. No meio tempo, vários fóruns sobre a liberdade religiosa foram realizadas pela Associação Brasileira de Liberdade Religiosa Association, e mais de 30.000 assinaturas foram coletadas petição.