O mais elevado tribunal dos EUA decidiu em favor da recorrente numa decisão de 8 a 1
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu em votação de 8 a 1, esta semana, em favor de um caso que examinava se um empregador pode se recusar a contratar um candidato com base em suas práticas e observâncias religiosas. A Igreja Adventista do Sétimo Dia apresentou um recurso de ‘amicus curiae’, ou amigo do tribunal, com outros grupos religiosos, no caso da Equal Employment Opportunity Commission [Comissão de Oportunidades Iguais no Emprego] vs. Abercrombie e Fitch Stores, Inc.
“Estamos extremamente satisfeitos com o parecer de hoje. Foi uma boa decisão para a liberdade religiosa, não apenas para Samantha Elauf, mas para as pessoas de todas as fés”, declarou Todd McFarland, consultor geral associado para a Igreja Adventista a nível mundial. “Também estamos satisfeitos porque o Tribunal, na sua opinião, baseou-se nos argumentos invocados pela Igreja Adventista em nosso recurso de ‘amicus curiae’”.
Os líderes da Igreja são incentivados de que a Suprema Corte haja reforçado a importância da liberdade religiosa e esperam que a decisão conduza a proteções adicionais para os funcionários e candidatos a emprego. “Como este é o primeiro caso acomodação religiosa a ser ouvido pelo Supremo Tribunal em quase três décadas tínhamos esperança de que esta decisão iria proteger os direitos das pessoas de fé no local de trabalho”, disse Dwayne Leslie, diretor de assuntos legislativos para a Igreja Adventista a nível mundial. “Por isso, tivemos o prazer de ver o Tribunal declarar vigorosamente no seu parecer emitido que “um empregador não pode tornar a prática religiosa de um candidato, confirmada ou não, um fator em decisões de emprego”.
O caso envolveu Samantha Elauf, de dezessete anos de idade, que teve negado um emprego porque seu hijab, uma cobertura para a cabeça, violava a política corporativa. Os adventistas temiam que uma decisão contra Elauf poderia afetar os direitos de liberdade religiosa no local de trabalho, incluindo as dos adventistas que preferem não trabalhar no sábado bíblico.
Assessores jurídicos da Igreja também estavam preocupados com a violação do Título VII do Ato dos Direitos Civis, que obriga os empregadores a tomarem medidas para “acomodar razoavelmente “ um empregado em perspectiva quanto a sua “observância ou prática religiosa”.
O caso decorre de um incidente de 2008, em que Elauf usava um hijab ao se candidatar para uma posição de vendas numa loja Abercrombie & Fitch em Tulsa, Oklahoma. Depois de um gerente ter confirmado com um supervisor que o véu de cabeça de Elauf violava a política da loja, ela foi considerada inelegível para contratação sem discussão de acomodação religiosa.
A Comissão de Oportunidades Iguais no Empregoo (sigla original EEOC) dos EUA, que entrou com uma ação em favor de Elauf, disse que o movimento desafiava o Título VII. Enquanto um juiz federal se alinhava com a EEOC em 2011, a 10ª. Corte de Apelações em Denver confimou a decisão do ano passado, alegando que Elauf nunca dissera à empresa Abercrombie que precisava de uma acomodação religiosa, mesmo que estando trajando um hijab na entrevista. Isso, alegaram assessores jurídicos adventistas, coloca responsabilidade indevida sobre o requerente para determinar se suas crenças ou práticas religiosas se conflitam com a política da empresa. O recurso de ‘amicus’ da Igreja destacou que “Frequentemente, o requerente não terá consciência de um conflito trabalho-religião simplesmente por causa de seu conhecimento incompletas de exigências do trabalho do empregador”.
Além disso, um processo de contratação pode ser tecnologicamente estruturado de modo a que um empregado não possa levantar a questão do conflito potencial, tais como em aplicativos on-line que perguntem aos candidatos que dias da semana estão disponíveis para trabalhar, McFarland disse numa declaração anterior para a Rede Adventista de Notícias.
Roupas religiosas e a observância do sábado e outros dias de festa são as áreas mais comuns de conflito no local de trabalho, disse McFarland. Hijabs, turbantes, solidéus e outras coberturas de cabeça frequentemente entram em conflito com a política de traje de uma empresa, enquanto a observância do sábado pode causar conflito com escalas de trabalho.


