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Justiça garante liberdade religiosa a professora adventista no Brasil

Decisão reconhece o direito à guarda do sábado e determina ajustes.

21 de setembro de 2025

Brasil

Jackeline Farah, Divisão Sul-Americana, e ANN
Wemylle é uma jovem ativa nos projetos da igreja.

Wemylle é uma jovem ativa nos projetos da igreja.

[Foto: Arquivo Pessoal]

Uma decisão do Fórum da cidade de Patrocínio, em Minas Gerais, assegurou a liberdade religiosa de uma professora da Rede Estadual, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

A professora Wemylle Alves, que atua na Escola Estadual Tereza de Castro Mariano e na Escola Estadual Serra do Salitre, na cidade de Serra de Salitre, vinha sofrendo descontos em seu salário por não comparecer às atividades realizadas aos sábados, dia considerado sagrado para os adventistas, de acordo com os Dez Mandamentos encontrados na Bíblia. Apesar de solicitar a possibilidade de repor suas aulas em outros dias da semana, a administração escolar negava o pedido, resultando em perdas financeiras.

Wemylle durante uma de suas aulas, ao lado dos alunos. [Foto: Arquivo Pessoal]

Diante da situação, ela procurou o departamento Jurídico da Igreja Adventista solicitando orientação. A instituição então ingressou gratuitamente com uma ação judicial. "Estamos sempre dispostos a orientar e ajudar nossos membros a enfrentarem situações como esta. Temos a Justiça a nosso favor e vamos sempre buscá-la para fazer valer o direito à liberdade religiosa quando necessário", detalhou o doutor Daniel Aragão, advogado da Igreja Adventista para região central de Minas Gerais.

O juiz responsável deferiu a liminar e reconheceu que a conduta do estado violava a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso VIII) e contrariava a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida no Tema nº 1021, ARE 1.099.099, de repercussão geral.

Em sua decisão, o magistrado destacou “que sequer foi ofertada à professora qualquer prestação alternativa, o que agravava a violação de direitos”. Assim, determinou que a Secretaria de Educação apresente, no prazo de 10 dias, um cronograma de atividades escolares complementares ou suplementares, garantindo que a educadora possa exercer legalmente sua profissão sem prejuízo financeiro.

Docente desde 2022, ensinar é a paixão de Wemylle. [Foto: Arquivo Pessoal]

Defesa da liberdade

Para a professora, a mistura de sentimentos é inevitável. "No começo foi difícil. Me senti injustiçada e até desanimada em alguns momentos, pois estava apenas tentando conciliar o trabalho com a minha fé. Mas hoje sinto um alívio enorme e uma gratidão imensa por ter esse direito respeitado. A decisão da Justiça confirma para mim que Deus cuida dos que permanecem firmes em sua fé", declarou ela.

A vitória judicial não apenas restabelece o direito individual da professora, mas também representa um marco relevante na defesa da liberdade religiosa e no reconhecimento da diversidade de fé em Minas Gerais.

A versão original deste artigo foi publicada no site de notícias da Divisão Sul-Americana em português.

Jackeline Farah, Divisão Sul-Americana, e ANN

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