A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu, em caráter liminar, o direito a um adolescente mineiro de 14 anos de realizar uma prova de concurso público apenas após o pôr do sol do sábado, por motivo religioso. Israel Carvalho Caldeira, inscrito no concurso de admissão ao Colégio Naval (CPACN/2025), é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominação cristã que guarda o sábado como dia sagrado, abstendo-se de atividades seculares entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.
Essa prática tem como base os Dez Mandamentos bíblicos, especificamente o quarto mandamento, que orienta: “Lembra-te do dia de sábado, para o santificar” (Êxodo 20:8). Para os adventistas, isso inclui não realizar atividades profissionais ou acadêmicas durante esse período, inclusive provas e concursos.
O pedido foi inicialmente feito à organização do concurso, mas negado com base no edital, que não previa exceções de horário. Diante disso, a família recorreu à Justiça, com o apoio do setor jurídico da igreja local.
Na decisão, o juiz federal Thiago Lins Monteiro destacou que impedir a participação do candidato violaria direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e a isonomia entre os concorrentes. A sentença citou precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 611.874), que reconhece a possibilidade de adaptações de cronograma em concursos públicos por motivos de fé, desde que não gerem prejuízo à administração pública.
A liminar determinou:
Que o candidato realizasse a prova do dia 26 de julho apenas após o pôr do sol, em ambiente digno e reservado;
Que ele se apresentasse no horário oficial, permanecendo incomunicável e sob fiscalização adequada até o início da prova.
História de Fé e Perseverança
A situação vivida por Israel mobilizou não apenas a família, mas também a comunidade religiosa. Após ter o pedido negado pela organização do concurso, a mãe do adolescente, Deise Cristiane, buscou orientação com amigos da igreja e descobriu que a Igreja Adventista possui uma equipe jurídica especializada em liberdade religiosa. “Não sabíamos o que fazer. Foi quando Deus nos enviou a pessoa certa. Um amigo falou do advogado da nossa igreja que atua nessas causas”, conta a mãe.
O advogado Daniel Aragão, que atua na região central de Belo Horizonte, relata que o pedido foi feito às pressas. “Ela me procurou e, mesmo com o prazo apertado, entramos com o mandado de segurança na quarta-feira (23). Para nossa surpresa, no dia seguinte, a liminar foi concedida”, ressalta.
Israel, que sonha em seguir carreira militar, preparou-se para o concurso ao longo do ano. No sábado da prova, chegou cedo ao local, acompanhado pelos pais e pelo advogado, onde permaneceu em silêncio, incomunicável, até o pôr do sol, momento em que finalmente pôde começar o exame.
“Estou muito orgulhosa do meu filho. Ele já é um vencedor. Tão jovem, confinado por horas, sem contato, com alimentação limitada, mas firme em sua fé”, compartilha emocionada a mãe.
A família considera a decisão uma vitória que vai além do resultado da prova. “Orávamos apenas para que ele tivesse a chance de fazer o exame. O acolhimento da equipe jurídica, o cuidado com cada detalhe, o apoio da igreja... foi como se Deus dissesse ao meu filho: você não está sozinho”, sublinha.
A versão original deste artigo foi publicada no site de notícias da Divisão Sul-Americana em português. Entre no canal da ANN no WhatsApp para acompanhar as últimas notícias da Igreja Adventista.







